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DOC. 557.2310.2179.8276

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT,

ao concluir que houve supressão do intervalo intrajornada do autor, o fez com base nos elementos de prova, cujo reexame é vedado nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula 126 deste TST. Frisou que não é razoável crer que o reclamante, na condição de vigilante que permanecia sozinho no posto de trabalho, poderia simplesmente deixar o posto « sem qualquer responsável « pelo interregno de 1 hora diária «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. FERIADOS. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que havia diferenças de labor em feriados a serem pagas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «o reclamante apontou diferenças, demonstrando que os valores pagos pela reclamada eram inferiores àqueles efetivamente devidos". Deixou claro que «em razão da extrapolação habitual da jornada diária, as diferenças decorrentes da não observância da redução ficta serão computadas como horas extras noturnas» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que o horário noturno foi devidamente pago, bem como que o regime 12x36 já englobava o correto pagamento da hora noturna reduzida. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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