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DOC. 557.2106.7189.1447

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.

Sentença condenatória. Recurso que pleiteia a aplicação da atenuante da confissão, com redução da pena para aquém do mínimo legal, fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena e aplicação da detração prevista no art. 387, §2º do CPP. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão judicial do apelante, corroborada pelo depoimento da vítima e dos policiais militares que realizaram a abordagem. Pena-base fixada no mínimo legal. Atenuante da confissão não pode atenuar a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231 do E. STJ e precedente que reforça o entendimento. Regime semiaberto corretamente fixado. A detração prevista no art. 387, §2º, do CPP depende da análise de outras circunstâncias previstas na LEP e deve ser realizada pelo Juízo da Execução. Negado provimento ao recurso

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