TJSP. Apelação - Furto simples - Acusado condenado por ter subtraído fiações de estabelecimento comercial avaliada em R$ 150,00 - Defesa que apela postulando reconhecimento da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância - Pleito que não comporta acolhimento - Sentenciado que possui péssimos antecedentes criminais, sendo ainda multirreincidente - Habitualidade criminosa caracterizada, a qual inviabiliza o benefício pleiteado - Penas adequadas - Básicas elevadas de acordo com a discricionariedade do julgador que se vinculou aos parâmetros cominados abstratamente em lei - Reincidência configurada, porém, compensada pela atenuante de confissão espontânea (Tese 585, do STJ) - Impossibilidade de desclassificação para a modalidade tentado, uma vez que se perfectibilizara a inversão de posse da res - Emendatio Libelli que possibilita ao juiz, sem modificar os fatos descritos na denúncia, dar definição jurídica diversa da peça acusatória, ainda que agrave a pena do réu - Regime semiaberto adequado para o início do cumprimento de pena réu de habitualidade criminosa - Apelação não provida
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