TJRJ. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE.
Alimentos devidos pelo pai a filha menor, com 4 anos, e fixados em 30% dos ganhos líquidos do alimentnte. Situação que atende ao binônimo necessidade/possibilidade e diante da co-obrigação alimentar dos pais. Sentença que se exibe incensurável por pesar e sopesar adequadamente a situação contemporânea. Desprovimento do recurso do polo alimentante. Unânime.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito