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DOC. 556.8279.5027.2333

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40% - MULTA DO CLT, art. 467 - MULTA DO CLT, art. 477. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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