TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE IN ITINERE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TERMO INICIAL. REVISÃO PERIÓDICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Ação acidentária proposta por obreiro alegando que, em 03/06/2021, sofreu acidente in itinere que resultou em lesões nos membros superiores, com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa. O autor requereu a concessão de benefício acidentário. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS à concessão de auxílio-acidente a partir de 27/02/2023, dia seguinte à alta médica, acrescido de abono anual, juros de mora e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, com honorários advocatícios fixados em liquidação. Em reexame necessário e apelação, o INSS pleiteou revisão periódica do benefício, alteração do termo inicial, observância à prescrição quinquenal e a exigência de autodeclaração conforme normativas aplicáveis, entre outros pedidos subsidiários.
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