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DOC. 556.3580.7227.1305

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE - COLETIVO EMPRESARIAL

(art. 5º, RN 557/22, ANS) - Avença firmada entre duas pessoas jurídicas - Pessoa jurídica contratante que não ostenta natureza jurídica de empresário individual - Cláusula contratual estabelece a possibilidade de rescisão unilateral imotivada por quaisquer das partes (art. 23, RN 557/22) - Contrato rescindido por decisão da operadora ré, com prévia notificação, com sessenta dias de antecedência, nos termos da apólice - Recebimento do aviso prévio incontroverso - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente» - Previsão de cessação da cobertura assistencial que não padece de qualquer ilegalidade ou abusividade - Vedação à rescisão somente na hipótese, que não se amolda ao caso sub judice, de «continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física» (Tema 1.082, STJ) - Manutenção dos beneficiários em planos individuais que não prospera - Operadora ré não oferta referida espécie de cobertura - Precedentes do TJSP e do STJ - RECURSO PROVIDO, a fim de julgar improcedentes os pedidos

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