TJSP. Receptação Qualificada. Recursos defensivos: pleito de absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para a forma culposa. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Prova oral segura e coerente com os demais elementos probatórios. Apelantes que não comprovaram a alegada aquisição, tampouco apresentaram documentos ou indicaram o suposto vendedor. Dolo evidenciado. Afastada, contudo, a condenação de Lucas pela prática de um dos crimes de receptação, eis que denunciado como autor do crime antecedente (roubo majorado). Dosimetria. Penas-base fixadas no patamar mínimo legal. Manutenção do concurso material de infrações. Violação a bens jurídicos distintos, atingindo quatro vítimas diferentes. Precedentes. Correta a fixação do regime prisional fechado, tendo em vista o quantum de penas que ora se conserva (art. 33, § 2º, «a», do CP. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Matéria afeta ao Juízo das Execuções. Desprovido o recurso de Jefferson e parcialmente provido o apelo de Lucas
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