TJSP. Agravo de instrumento - Indenizatória - Acidente de trânsito - Indeferimento de justiça gratuita com enumeração de documentos para reapreciação da questão - O agravante nada informa sobre sua profissão e renda - Também não identifica os documentos pertinentes à sua capacidade financeira que apresentou com a inicial - Razoável que o agravante apresente os documentos enumerados para reanálise da questão - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso.
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