TJRJ. Habeas corpus. Violência Doméstica. A defesa requer a revogação da prisão preventiva. Liminar parcialmente deferida para substituir a prisão por medidas cautelares diversas. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 27/07/2024, acusado da prática, em tese, do crime de lesão corporal, no contesto de violência doméstica, tipificado no CP, art. 129, § 13 e de injúria, previsto no Lei 7.716/1989, art. 2º-A. sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 29/07/2024. Verifica-se das peças constantes do processo, que houve um incidente entre o ora acusado e as vítimas, e durante esse incidente ele teria puxado o cabelo da ofendida e proferido palavras ofensivas em relação a ela e sua amiga. Ele as colocou para foram de casa e quando a vítima tentou voltar e entrar à força, o braço dela teria ralado na porta. 2. Os elementos coligidos nos autos do presente writ, a declaração da suposta vítima no sentido de que ela não se sente intimidada em relação ao paciente e não tem interesse na imposição de medidas protetivas, corroboram a tese defensiva de ausência de justificativa para a manutenção da prisão cautelar. Além disso, ela afirmou em sede policial que irá residir noutro lugar e não terá mais contato com o acusado. 3. Com efeito, as afirmações da ofendida afastam a principal razão pela qual foi decretada a prisão preventiva do paciente, qual seja, a necessidade de se manter incólume a sua integridade física. 4. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se integralmente a liminar.
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