TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1.
Na origem, trata-se de revisão contratual de cédula de crédito bancário no valor de R$ 28.457,25 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a ser paga em 36 prestações mensais de R$ 1.493,75 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), para aquisição de veículo automotor de valor total de R$ 53.775,00 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais). 2. Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 3. Embora instado pelo D. Juízo a quo, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o ora agravante não cumpriu integralmente a determinação para juntar os últimos três extratos bancários mensais, bem como deixou de indicar seus ganhos. 4. Saliente-se que a simples declaração de isenção do imposto de renda, feita de próprio punho, não é o bastante para demonstrar que faz jus ao benefício pretendido. 5. Aplicação do verbete sumular 288, deste Tribunal. 6. Manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor. 7. Desprovimento ao recurso.
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