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DOC. 555.7719.6798.8128

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL..

Alegação de ocorrência de prescrição para o redirecionamento da execução, ausência de sucessão tributária, nulidade da Certidão de Dívida Ativa e excesso na execução. Embargante que sustenta se tratar apenas de contrato de locação celebrado com a devedora originária. Sentença de improcedência. Manutenção. Contrato de compra e venda celebrado entre a Embargante e a Drogaria Descontão, depreendendo-se da análise das cláusulas que de fato houve transferência do fundo de comércio para pela Drogarias Pacheco S/A. Sucessão tributária configurada com base nas provas dos autos. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para o responsável tributário. Enunciado sumular 554 do STJ. Precedentes deste Tribunal. Inocorrência de prescrição ante a ausência de demonstração de inércia da Fazenda Pública, diligente nos autos. Entendimento firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos recursos repetitivos (tema 444). Nulidade da CDA não configurada. Desnecessidade de substituição do título executivo para a inclusão da embargante na demanda. Responsabilidade derivada diretamente do CTN. Apelante que deveria ter indicado, em sua petição de embargos à execução, os valores que entendia corretos, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, II do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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