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DOC. 555.7620.6019.9101

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para não conhecer do agravo de instrumento consistem na ausência de impugnação específica do despacho de admissibilidade. 3 - A parte agravante, por sua vez, em suas razões de agravo, alega que há onerosidade excessiva na determinação de penhora de 30% de seu faturamento mensal e discorre sobre suas dificuldades financeiras. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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