TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Materialidade e autoria comprovadas. Agravante que, em saída temporária, desobedeceu a ordem judicial permanecendo fora do endereço do declinado durante o período noturno, acusado da prática de crime. Confissão quanto ao descumprimento do horário. Validade das palavras dos agentes de segurança penitenciária. Descumprimento de obrigação que importa em violação das regras do semiaberto. Falta grave. Perda dos dias remidos no máximo fundamentada. Recurso improvido.
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