TJSP. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 202 DO C. STJ. SÚMULA 267 DO C. STF. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. A
Súmula 202 do C. STJ, que estabelece que «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso» deve ser interpretada em conjunto com a Súmula 267 do C. STF, a qual dispõe que «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Jurisprudência.
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