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DOC. 555.6365.6048.3662

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Sentença que extinguiu o feito face ao pagamento da dívida na via administrativa, determinando que o Município exequente recolhesse custas processuais - Município que apela para que o processo tenha seguimento, para que as custas sejam pagas pelo executado - Caso concreto em que o pagamento se deu sem que houvesse citação do devedor - Não havendo triangulação da relação processual, não cabe a condenação do devedor ao pagamento de custas processuais, pois inexiste sucumbência contra quem não foi citado - Custas que, todavia, também não podem ser cobrados do exequente, que é isento nos termos do art. 39 da LEF - Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução fiscal, mas afastando-se o dever da exequente de recolher custas

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