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DOC. 555.4877.2145.4703

TJSP. Prestação de serviços. Time sharing, Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, em fase de cumprimento de sentença. O instrumento que foi objeto da demanda, ou seja, mencionado na exordial e analisado durante a instrução processual, é aquele que foi celebrado no ano de 2019 e nenhum outro. Diante disso, é incabível incluir no presente cumprimento de sentença valores relacionados a outro contrato. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida para determinar que se excluam do cálculo todos os valores que não estejam relacionados ao contrato celebrado no ano de 2019. Decisão agravada reformada. Recurso provido

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