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DOC. 555.0329.7108.0913

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos materiais - Colisão de veículo conduzido pela primeira apelante e de propriedade da segunda apelante contra portão de metal da residência do apelado - Responsabilidade civil objetiva solidária das rés - Denunciação à lide rejeitada - Não demonstrada a culpa exclusiva de terceiro - Ausência de apólice de seguro nos autos - Inviabilidade de inclusão da seguradora no polo passivo - Alegação de cerceamento de defesa rejeitada - Partes requereram o julgamento antecipado da lide - Limite de velocidade em vias coletoras de 40 km/h, conforme art. 61, § 1º, I, «c», do CTB - Veículo que perdeu o controle, rodando na via antes de colidir de ré com o portão da residência, causando um afundamento significativo, o que sugere a possibilidade de excesso de velocidade no momento do acidente - Dinâmica do acidente que indica a participação de outros fatores na colisão, sendo inviável afastar, de forma inequívoca, a responsabilidade das apelantes, que deixaram de comprovar suas alegações - Inviabilidade de aplicação da Teoria do Corpo Neutro no caso concreto - Manutenção do valor dos danos materiais - Orçamentos apresentados pelo autor demonstraram a razoabilidade do montante fixado - Ausência de impugnação pelas ré em sede de contestação - Vedada a inovação recursal - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido

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