TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de salário. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu a penhora de 30% do salário. As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos. Relativização feita em recente julgamento pelo E. STJ «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução», e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado», que se aplica ao caso concreto. Possibilidade de penhora de 10% do salário líquido do executado, até que se atinja a totalidade do débito. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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