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DOC. 554.7591.0444.2242

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

Pretensão já formulada anteriormente na revisão criminal 0068934-05.2023.8.19.0000, oportunidade em que o pleito foi julgado improcedente por este E. Primeiro Grupo de Câmaras Criminais e negado pelas Cortes Superiores. Busca o requerente, novamente, a absolvição pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A Subsidiariamente, a revisão da dosimetria, notadamente quanto ao reconhecimento do crime tentado, ambos com fundamento no CPP, art. 621, I. Inexistência de novas provas. O recorrente pretende rediscutir o mérito da condenação após o trânsito em julgado. Contudo, a revisão criminal não funciona como uma «nova apelação» apta a ensejar reanálise de fatos e provas. Jurisprudência do e. STJ e deste e. Tribunal de Justiça. Considerando que as alegações defensivas já foram enfrentadas tanto em sede recursal como na revisão criminal anteriormente proposta, não se vislumbrando hipótese de decisão contrária ao texto expresso da lei penal e não tendo o requerente apresentado novas provas em seu favor, não há como acolher o pleito revisional. Improcedência do pedido.

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