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DOC. 554.7194.2283.1862

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA.

Os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmula 297/TST e Súmula 126/TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao manter a improcedência da pretensão obreira quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, não se manifestou acerca de todas as questões fáticas suscitadas pelo reclamante, as quais, em tese, seriam relevantes para a demonstração da presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia. Assim, a persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido.

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