TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (art. 121, §2º,
incisos II e IV c/c art. 211, ambos do CP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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