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DOC. 554.2263.5442.3060

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de Segurança - ITBI - Transmissão de imóveis para a integralização de capital social da empresa - Pretendido reconhecimento da imunidade tributária, nos termos do art. 156, § 2º, II da CF/88- Início de atividade em 19/10/2023 - Incidência do ITBI que é devida somente após a verificação da preponderância da atividade, que ocorre quando mais de 50% da receita operacional da empresa decorre de operações referentes à venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, realizadas nos três anos seguintes à data da aquisição - Inteligência do art. 37, caput, e §§ 2º e 3º do CTN - Precedentes deste Tribunal - Violação de direito líquido e certo configurada - Possibilidade, no entanto, de lançamento do imposto caso verificada referida preponderância nos 3 (três) anos subsequentes à data da aquisição - Sentença mantida - Recurso oficial improvido

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