TJRJ. Ação indenizatória com base em dano material, moral e estético. «Bala» perdida que atingiu a autora - aos 24 anos de idade e grávida de 27 semanas - quando chegava em sua residência, em 01/06/2017. Autora submetida a cirurgia cesariana de emergência. Filha da autora que nasceu prematura e veio a óbito horas depois. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco da atividade. Art. 37, §6º da CF/88. Autora atingida pelo disparo de arma de fogo que decorreu da ação dos agentes de segurança do Estado (tiroteio), em Nova Iguaçu, apresentando quadro de «paraplegia traumática espástica nível sensitivo/motor T4 bilateralmente". Descrição e documentos nos autos, que descrevem com clareza a falta administrativa dos agentes estatais e o nexo causal, sem contudo, haver documentos hábeis, demonstrando a extensão do dano. Invalidez permanecente ou parcial da autora, reversibilidade, percentual de invalidez que não restaram demonstradas, pela ausência de prova pericial médica. Necessidade de confecção de laudo pericial médico, a fim de que sejam afastados os hiatos e as dúvidas acerca do estado de saúde da autora. Necessária a baixa dos autos ao Juízo de origem para realização de perícia médica, sendo fixado o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da determinação e retorno dos autos a esta Instância Revisora. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
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