TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. I . A definição do percentual utilizado para projetar a média das horas extras na conta do repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 deve levar em consideração apenas os dias de efetivo trabalho no mês, pois somente nesses dias houve sobrejornada. II. O que a parte reclamada pretende é usar o divisor 30, utilizado para o cálculo do salário normal, mas o que se deve fazer é utilizar no cálculo a média de 25 dias úteis. III. Dessa forma, o percentual correto é 20%, conforme consta de decisão unipessoal ora agravada, e não 16,67%. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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