TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II E V (POR TRÊS VEZES), TUDO NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO.
Paciente preso, cautelarmente, desde o dia 13 de maio de 2023. Feito originário que aguarda cumprimento de mandado de condução coercitiva e de precatória. Imputação de crime violento. FAC com diversas anotações, sendo reincidente. Desídia do Estado-Juiz não configurada. Ausência de inércia procedimental. Excesso de prazo que não se vincula a mero cálculo aritmético. Necessidade do ergástulo cautelar que afastam a possibilidade de cautelares alternativas. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
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