TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Agentes de educação infantil do Município do Rio de Janeiro. Adequação do vencimento da categoria aos valores estipulados na Lei Municipal 6696/2019. Sentença de procedência. Demandado que deixou de fazer a devida adequação, conforme contracheques acostados aos autos. Lei 6696/2019, de autoria do Executivo Municipal, que determina os vencimentos dos agentes de educação infantil para os anos de 2020 e 2021. Vinculação do administrador público. Ausência de comprovação, nos autos, de que os vencimentos pagos às autoras, no ano de 2021, sejam aqueles fixados em lei. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes ou da súmula vinculante 37 do STF. Hipótese dos autos que não versa sobre aumento ou reajuste de servidor em razão de isonomia. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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