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DOC. 553.8312.4697.1070

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo simples. Recursos defensivo e ministerial. Pretensão da Defesa de desclassificação para o crime de furto e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Pedido ministerial de exasperação da pena-base e recrudescimento do regime inicial fixado. Desclassificação inviável. Para a caracterização do crime de furto, a subtração deve ocorrer sem qualquer força ou coação contra a pessoa. No caso dos autos, o réu exigiu que a vítima lhe entregasse o celular em circunstâncias suficientes para que ela se sentisse coagida a fazê-lo. Postura intimidatória apta a configurar grave ameaça. Dosimetria. Crime praticado contra adolescente, que demonstrou grande abalo emocional, tanto que pediu para não realizar o reconhecimento do réu em juízo. Circunstâncias que justificam o aumento da pena-base, em 1/6. Possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado admitiu a autoria delitiva. Acolhimento das teses aventadas pelas partes, sem reflexo na pena. Réu primário, confesso, condenado a pena não superior a 04 anos. Circunstâncias que, aliadas à prática do crime sem o emprego de arma, indicam a suficiência do regime prisional aberto. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não cabimento. Pleito que deve ser analisado pelo Juízo das Execuções Penais. Recursos parcialmente providos.

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