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DOC. 553.7798.5156.4494

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Paraibuna. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir. Irresignação. Cabimento. Hipótese em que o executado foi citado em 06/07/2023, e, posteriormente, a parte exequente tem dado regular andamento ao feito. Prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro na Resolução 547/2024 do C.CNJ, datada de 23/07/2024. Resolução em comento que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante da citação da parte executada e a ausência de transcurso de 01 ano sem movimentação útil. Sentença reformada. Recurso provido

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