TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização - Contrato de transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Falha na prestação do serviço - Alteração na malha viária - Inocorrência de fortuito externo - Dano material - Ocorrência - Despesas com alimentação e traslado - Impugnação genérica da ré - Correta a condenação da apelante ao ressarcimento dos valores indicados pelo autor - Dano moral - Ocorrência - Não houve solução adequada oferecida pela companhia aérea, estando suficientemente caracterizado o abalo moral - Indenização arbitrada em R$ 6.000,00 - Redução - Admissibilidade - Valor excessivo - Redução do «quantum» indenizatório para R$ 4.000,00 - Sentença reformada apenas neste ponto, mantida a responsabilidade da companhia aérea ré pelos ônus sucumbenciais arbitrados pela sentença, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais que foram arbitrados em R$ 1.400,00 - Recurso parcialmente provido
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