TJSP.
Roubos majorados por emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva (art. 157, §2º-A, I, c/c art. 71, «caput», ambos do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da «res furtiva". Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de Policial Militar. Confissão parcial em Juízo, ademais. Causa de aumento presente. Declaração incidental de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Violação a preceitos constitucionais. Não ocorrência. Adulteração de sinal. Tese de atipicidade afastada. Modificação da numeração das placas do carro com uso de fita isolante. Ardil que viabiliza a identificação equivocada do veículo. Conduta típica, efetivamente. Precedentes. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Majoração das bases bem fundamentada. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido
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