TJSP. Agravo em execução. Remição pelo estudo. Aprovação no ENCCEJA. Positivada a aprovação do agravante no ENCCEJA, cabe deferir a remição de pena respectiva, nos termos da Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2021, observados também os critérios estabelecidos pela Terceira Seção do STJ no julgamento, procedido em 10 de março de 2021, do HC 602.425/SC
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito