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DOC. 553.5104.4341.0269

TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Ação de natureza revisional. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) firmada em 17 de junho de 2022. Improcedência. Juros remuneratórios. Percentual aplicado no contrato que prevalece, pois não demonstrada abusividade. Capitalização dos juros. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente a autorizar a cobrança. Tarifa de avaliação do bem. Abusividade não demonstrada. Prestação do serviço efetivamente comprovada. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço comprovada pelo registro no órgão de trânsito. Seguro Prestamista. Cobrança abusiva. Cliente que não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Determinação de recálculo das parcelas. Cabimento de restituição simples do indébito, pois ausente má-fé e demonstração de erro injustificável na cobrança. Sentença parcialmente modificada. Decaimento em maior parte do autor (art. 86, parágrafo único, do CPC). Recurso parcialmente provido.

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