TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO CONTRA A TRASEIRA EM RODOVIA - PRAÇA DE PEDÁGIO - PRESUNÇÃO DE CULPA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - SÚMULA 537, DO STJ - 1.
Em acidente de trânsito ocorrido em rodovia, o veículo que colide contra a traseira do que trafega a sua frente quando da aproximação da praça de pedágio age com manifesta imprudência, máxime se não demonstrada suposta culpa do outro condutor - 2. Danos materiais de pequena monta e inocorrência de lesões físicas, mas ocorrência de danos morais dadas as circunstâncias peculiares e consequências do acidente - 3. Indenização de danos morais, contudo, que comporta redução para R$2.000,00 - 3. Obrigação da seguradora que é solidária, conforme Súmula 537/STJ - Sentença parcialmente reformada. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSO
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