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DOC. 553.2176.1887.9235

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo 1º, IV, e art. 311, parágrafo 2º, III, do CP, ambos na forma do art. 69, «caput», do CP - Réu condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição do crime do art. 311, parágrafo 2º, III, do CP - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu preso em flagrante conduzindo motocicleta com sinal identificador adulterado - Não demonstração pela Defesa de que o réu não tinha ciência da adulteração - Conduta que se amolda ao tipo do art. 311, §2º, III, do CP - Responsabilização nos moldes da sentença que se impõe - Dosimetria - Manutenção - Penas não impugnadas e aplicadas no mínimo legal - Pedido de aplicação do regime aberto - Não acolhimento - Quantum total da pena que justifica a manutenção do regime semiaberto - Inteligência do art. 33, §2º, b, do CP - Ausência dos requisitos legais para a concessão de benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade e da suspensão condicional da pena - Apelação não provida.

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