TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -
Impetrante que objetiva a retirada de pontuação referente a duas multas de trânsito de seu prontuário até o trânsito em julgado na esfera administrativa - LEGITIMIDADE PASSIVA - Município que foi o responsável pela lavratura dos autos de infração e envio das informações ao DETRAN, para inclusão da pontuação no prontuário da impetrante - Legitimidade passiva reconhecida - MÉRITO - Ilegalidade reconhecida - Inteligência dos CTB, art. 265 e CTB, art. 290 - Resolução 723/2018 do CONTRAN - Impossibilidade de anotação de pontos no prontuário do condutor enquanto não transitado em julgado o processo administrativo - Violação a direito líquido e certo - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso voluntário do Município improvidos.
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