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DOC. 552.7240.3904.3641

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Livramento condicional. Recurso defensivo. Decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional. Histórico prisional conturbado com registro de três faltas médias e cinco faltas graves, algumas em sequência, durante o período de reabilitação de faltas anteriores, tendo a última sido recentemente reabilitada. Agravante que já havia progredido ao regime semiaberto, mas foi regredido ao fechado em razão da prática das aludidas faltas graves. Presença de elementos que evidenciam a inaptidão da agravante, no momento, para o benefício do livramento condicional. Alegação de que o estado de saúde do sentenciado fundamentaria a concessão do livramento condicional. Não cabimento. Ausência de informações sobre a real situação clínica do agravante e da eventual impossibilidade de receber tratamento adequado no estabelecimento prisional. Pleito de reavaliação periódica da concessão do benefício. Impossibilidade. Carência de previsão legal. Legislação que prevê que o benefício depende de requerimento da Defesa. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso

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