TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. APELO DEFENSIVO PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL, ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AJUSTES NA DOSIMETRIA, ABRANDAMENTO DO REGIME O STJ
admite a possibilidade de o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de prova diversa do reconhecimento pessoal realizado na forma preconizada no CPP, art. 226.
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