TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que em sede de cumprimento de sentença acolheu em parte a impugnação para fixar o valor total da condenação em R$ 1.431.771,60 e fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor do alegado excesso a ser dividido entre as partes na proporção de 80% para o executado e 20% para o exequente - Insurgência do credor - Resistência do devedor que não depositou valor integral devido expontaneamente, o que força a incidência do CPC, art. 523, § 1º - Devidos multa e honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o débito em aberto - Impugnante sucumbente em maior parte (art. 86, parágrafo único, do CPC) - Anuência do devedor quanto ao levantamento de depósito do valor incontroverso - Recurso provido a fim de afastar o reconhecimento da sucumbência parcial, autorizar o levantameno do valor incontroverso, e condenar o executado no pagamento de multa e honorários advocatícios, cada um em 10% sobre o valor remenescente da dívida
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