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DOC. 552.2202.6680.8365

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. FATO DO PRODUTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBALAGEM DE VIDRO COM DEFEITO. QUEBRA DA EMBALAGEM E CORTE NA MÃO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA NÃO VERIFICADA. DEFEITO NA FABRICAÇÃO DO PRODUTO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 12. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO.

I. Caso em Exame: A autora alegou ter sofrido  acidente  de consumo ao abrir um pote de vidro de doce de leite produzido pela ré, resultando em um corte na sua mão. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Foi proferida sentença de procedência do pedido. A ré recorreu.

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