TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Cotia. Taxa de Licença e Funcionamento. Exercício de 2015. Sentença que extinguiu, de ofício, a execução, por ilegitimidade passiva, ante o entendimento de que a empresa executada teria sido extinta em momento anterior ao ajuizamento. Irresignação da parte exequente. Pretensão de redirecionamento da execução em face da sócia. Cabimento. A despeito de o encerramento da sociedade executada ter sido registrado no órgão competente (JUCESP), não houve a devida comunicação ao Fisco e existem débitos tributários anteriores em aberto a configurar hipótese de dissolução irregular e de infração à legislação tributária. Súmula 435 do C. STJ. Precedentes. Extinção afastada, determinando-se o prosseguimento do feito em face da sócia da executada. Recurso provido, com determinação
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