TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO.
Sentença de improcedência. Apelo do autor, alegando inserção indevida de seu nome em cadastros restritivos ao crédito, por cobrança supostamente injustificada, sem prova do débito, o que gerou baixo «score» e redução da capacidade de obtenção de crédito. Argumenta que telas sistêmicas nada comprovam. Pretende reparação por danos morais. Improcedência recursal. Existência de relação jurídica contratual entre as partes admitida nos autos, não negada a contratação dos serviços pelo autor. Alegação de não ter débito em aberto. Ausente prova de pagamentos, não se tendo desincumbido o autor do ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Verossimilhança das alegações da requerida em sua peça contestatória. Sentença mantida. Apelo improvido, majorada a verba honorária, na forma do art. 85, §11, do CPC, ressalvada a gratuidade.
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