TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória negativa de propriedade cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Parcial acatamento. Autor que teve veículo irregularmente registrado em seu nome, o que acarretou cobrança de multas e tributos, além da suspensão do direito de dirigir. Autor que desde janeiro de 2013 comprovou não ser o titular do bem, mas só obteve êxito em suspender as cobranças e registros de multas em seu prontuário em 2015, por força da liminar concedida em sede judicial. Danos morais configurados, porque evidentes o abalo, a frustração e angústia experimentados. Reparação que deve atender a extensão do dano e gravidade do fato. Caso de majoração do valor estabelecido na sentença, fixados solidariamente agora em R$12.000,00 dado o contexto fático delineado. Consectários legais revistos para determinar a aplicação da taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, corrigidos monetariamente e com juros moratórios a partir do arbitramento, em consonância com o entendimento desta 10ª Câmara de Direito Público. Condenação em danos morais em montante inferior ao postulado que não implica sucumbência recíproca. Observância da Súmula 326/STJ. Honorários revistos para fixá-los em R$2.500,00, por apreciação equitativa, tendo em vista que o estabelecimento em percentual não remuneraria condignamente o trabalho exercido. Sentença reformada para redimensionar a indenização para R$12.000,00, alterar os consectários legais e redefinir os honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido, com alteração
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