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DOC. 552.0489.2590.4146

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória negativa de propriedade cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Parcial acatamento. Autor que teve veículo irregularmente registrado em seu nome, o que acarretou cobrança de multas e tributos, além da suspensão do direito de dirigir. Autor que desde janeiro de 2013 comprovou não ser o titular do bem, mas só obteve êxito em suspender as cobranças e registros de multas em seu prontuário em 2015, por força da liminar concedida em sede judicial. Danos morais configurados, porque evidentes o abalo, a frustração e angústia experimentados. Reparação que deve atender a extensão do dano e gravidade do fato. Caso de majoração do valor estabelecido na sentença, fixados solidariamente agora em R$12.000,00 dado o contexto fático delineado. Consectários legais revistos para determinar a aplicação da taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, corrigidos monetariamente e com juros moratórios a partir do arbitramento, em consonância com o entendimento desta 10ª Câmara de Direito Público. Condenação em danos morais em montante inferior ao postulado que não implica sucumbência recíproca. Observância da Súmula 326/STJ. Honorários revistos para fixá-los em R$2.500,00, por apreciação equitativa, tendo em vista que o estabelecimento em percentual não remuneraria condignamente o trabalho exercido. Sentença reformada para redimensionar a indenização para R$12.000,00, alterar os consectários legais e redefinir os honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido, com alteração

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