TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Sentença que reconheceu a existência de saldo em favor do autor - Cerceamento de defesa inocorrido - Partes que exerciam, ambas, a função de mecânico industrial, tendo constituído empresa para prestação de serviços a terceiros - Réu que exercia, ademais, a administração da empresa - Contas prestadas de forma suficiente, conforme se extrai da prova documental e pericial - Não configurado indevido desvio de recursos da empresa - Despesas que são condizentes com as atividades empresariais - Ausente saldo a reconhecer em favor do autor - Sentença revista - Apelo provido
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