TJSP. Furto simples (art. 155, «caput», Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas, incluso Policial Civil. Confissão judicial, ademais. Inimputabilidade do agente não comprovada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de previsão na legislação. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de alterações, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelo improvido
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