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DOC. 551.9109.3261.2713

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Plano de saúde coletivo. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Autor aposentado demitido sem justa causa. Sentença de extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito por reconhecer a falta de interesse processual do exequente. Insurgência do autor. Resolução do contrato coletivo firmado entre a ré (Bradesco Saúde) e pela ex-empregadora do autor (Gerdau S/A) ocorrida em 01/11/2016. Precedentes testa Corte. Julgamento do Tema 1.034 pelo Colendo STJ, após a formação do título executivo judicial. Manutenção do apelante no plano de saúde por aproximadamente 7 anos, sem ressalvas acerca do encerramento do vínculo. Contrato mantido nos 2 anos subsequentes ao julgamento do tema. Omissão da operadora que faz surgir, para o consumidor, legítima expectativa de continuidade do pacto (supressio/surrectio). Sentença reformada, com determinação para prosseguimento do feito na origem. Recurso provido, com determinação.

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