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DOC. 551.8984.9474.8340

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. O Regional destacou que, «não havendo prova da imunidade tributária ao tempo da relação empregatícia, não há como reconhecer a isenção pretendida". Nesse contexto, tal como evidenciado na decisão agravada, os argumentos da parte contrariam o quadro delineado no acórdão, sendo certo que, para que se pudesse alcançar compreensão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 3. Por outra face, a questão atinente à imunidade tributária, encontra-se disciplinada pela Lei 12.101/09, art. 29, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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