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DOC. 551.8550.2937.3813

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, S I, III E IV C/C art. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 1.

Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, combinado com o art. 211, ambos do CP, por ter supostamente, em comunhão de desígnios com os corréus e indivíduos não identificados, praticado o crime de homicídio contra vítima Adriano e destruído seu cadáver, fato esse que teria ocorrido antes do dia 13 de junho de 2022, em Guaxindiba, São Gonçalo.

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