TST. AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Corte Regional registrou a ausência de prova da conduta culposa do ente público, consignando que a Autora formulou pedido genérico, presumindo a responsabilidade do Município, apenas por ter sido tomador dos serviços. Agravo a que se nega provimento.
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