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DOC. 551.7241.7662.7772

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Prestação de serviços educacionais - Sentença de improcedência - Insurgência recursal da embargante - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova testemunhal despicienda ao deslinde do feito - Mérito - Embargante que alega ter solicitado verbalmente o cancelamento da matrícula em curso de pós-graduação ofertado pela exequente, uma vez que os procedimentos estéticos nele lecionados não poderiam ser administrados por enfermeiros - Contrato entabulado pelas partes que não garantia ao aluno a autorização para realização dos procedimentos ministrados, mas previa apenas a prestação dos serviços educacionais - Regulamentação da enfermagem estética e vedação da administração de algumas técnicas por profissionais da área que não afasta do dever de pagamento das parcelas do serviço contratado - Resposta do COREN/SP a ofício judicial enviado nos autos que, ademais, atesta a possibilidade do exercício de enfermagem estética - Embargante que não demonstrou ter solicitado formalmente por escrito o cancelamento de sua matrícula, tal como exigido contratualmente - Necessidade de cancelamento por escrito que também decorre do art. 472 do CC - Serviços que permaneceram à sua disposição - Débito devido - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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